terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

JUNIORES DO DISTRITO DE SETÚBAL “PROIBIDOS” DE JOGAREM NO NACIONAL


Três clubes pertencentes à APS. - Associação de Patinagem de Setúbal, foram excluídos do Campeonato Nacional Juniores, sem que houvesse uma explicação por parte da FPP – Federação Portuguesa de Patinagem ou da APS. Um simples comunicado acabou com o sonho de três dezenas de jovens.

Club Naval Setubalense, Grupo Desportivo Sesimbra e Seixal Futebol Clube foram as três equipas da APS que, por direito próprio, asseguraram a sua participação no Campeonato Nacional de Juniores, organizado pela Federação Portuguesa de Patinagem.
Ao longo de 10 jornadas estas três equipas asseguraram as três primeiras posições, logo o acesso aos nacionais, vindo a equipa do Club Naval Setubalense a sagrar-se campeã regional juniores, na última jornada da prova ao ir vencer a Santiago do Cacém, a equipa local.
Duas semanas depois da festa, e já com as inscrições pagas pelos Clubes nas provas nacionais os hoquistas do distrito de Setúbal sofreram uma das piores desilusões da sua vida, uma vez que foram informados pela FPP em 14-2-2014, na data do sorteio dos jogos,  que iriam ser excluídos da prova máxima, devido ao facto deste campeonato regional ter terminado com apenas 5 equipas, em virtude de ter sido aplicada uma sanção de suspensão a 3 jornadas do fim a uma outra equipe participante.
Lendo e relendo o Regulamento de Geral de Hóquei em Patins, da FPP, não encontramos nada que levasse a FPP a excluir estas 3 equipas.
Verificamos que existe um artigo que diz “a homologação de qualquer campeonato tem que ser efectuada antes do seu início. As competições têm de constar do calendário geral das associações e homologadas pela federação nos primeiros 8 dias úteis do início de cada época desportiva”, contrariamente ao descrito no Comunicado da Federação que invoca o art.º 80, n.º 6 – “Qualquer equipa que seja excluída ou desista duma competição de Hóquei em Patins ‐ antes ou depois desta ter sido iniciada ‐ não contará para todos os efeitos, como dela tenha feito parte, pelo que os resultados que tenha conseguido nos jogos realizados, não serão levados em consideração para “goal average” ou pontuação, sem prejuízo do clube em questão ser sancionado nos termos estabelecidos no ponto 3.4 deste artigo”. Este artigo não se aplica sequer a uma equipe que foi suspensa do campeonato por decisão disciplinar da APS, ou seja essa equipa não desistiu voluntariamente, e mesmo que assim fosse era apenas a essa equipa que se dirige esta previsão da norma. Esta norma não se aplica às restantes equipas, sendo ilegal estender a interpretação de tal norma às equipas cumpridoras, inexistindo no regulamento quaisquer sanções que possam ser aplicadas colateralmente e liminarmente a quem cumpre todos os requisitos, o que consubstancia um erro grave na interpretação do Regulamento por parte da Federação de Patinagem de Portugal e uma violação dos princípios básicos da Lei de Bases da Atividade Física e Desporto.
Ora, como é fácil de depreender, todas as provas desportivas são homologados no inicio e não no fim dos campeonatos. Porque se assim fosse, corria-se o risco de todos os anos haver equipas a desistirem do seu campeonato, “proibindo” outras de participarem na próxima máxima. Estas regras previstas no regulamento são requisitos de legitimidade do campeonato, arquétipos competitivos e não requisitos em concreto de términus do campeonato.
Será difícil interpretar isto? Queria ver se estes três clubes se chamassem SLB; FCP ou SCP.
E a APS? O que tem a dizer em defesa dos seus clubes? O silêncio demostra uma submissão gritante, só comparado com aquilo que esta mesma associação fez ás “suas” equipas de Juvenis, obrigando-as a estar paradas durante sete meses, não as deixando participar na Taça Associação de Lisboa, uma vez que não tinha condições para realizar a sua própria taça.

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